Leia com atenção as cláusulas vigente e assine!
CONTRATADO: FONTE CONTÁBIL, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.172.010/0001-72, neste ato representada pelo seu contador titular Sr. BRUNO FONTENELE CAMPÊLO, inscrito sob o n.º CRC-CE 025493/O-6.
CONTRATANTE: PETIT PET STORE, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.909.979/0001-71, neste ato representada por sua sócia administradora Sra. LAYARA PICANCO DE LIMA, inscrita no CPF sob o n.º 027.051.033-84.
Ambos acordam com o distrato e condições seguintes, de acordo com: CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente distrato referencia-se ao contrato de prestação de serviços contábeis firmado em 02 de setembro de 2018. O CONTRATADO, por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 13 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA. O CONTRATANTE decide encerrar a continuidade do contrato até agora vigente nos termos da CLÁUSULA VIII do contrato de prestação de serviços, restando acertado que, em razão dos serviços e atividades desenvolvidos até o momento, o CONTRATADO entregará os documentos solicitados por sua nova contabilidade (que sejam de propriedade da contratante), mediante arquivos eletrônicos, os quais ficam disponíveis por até 30 dias a contar de sua disponibilização.
CLÁUSULA TERCEIRA. Após disponibilizado o backup, o CONTRATANTE deve realizar o download e qualquer dificuldade para a realização do mesmo deverá ser imediatamente comunicada, pois o CONTRATADO comunica que, devido os custos de manter arquivos eletrônicos em nuvem, após 30 dias da disponibilização, realizará a exclusão dos arquivos e não se responsabiliza pela guarda dos arquivos da contratante após o encerramento contratual.
CLÁUSULA QUARTA. O CONTRANTE não realizou o pagamento das faturas abaixo relacionadas, totalizando R$ 1.350,00. Fica acordado entre as partes desconto financeiro no valor R$ 584,00 em cima do montante para pagamento até 17/12/2021 no Valor Total de R$ 766,00 (acordo firmado em 13/12/2021 via whatsapp). Após pagamento do acordo o CONTRANTE estará plenamente quitado com suas obrigações financeiras. Caso não realize o pagamento do acordo na data estipulada o mesmo perderá validade e a cobrança no valor integral implicará em cobrança judicial e todos os meios de recuperação de créditos possíveis, incluindo protestos em cartório e inscrições em órgãos de proteção ao crédito.
COMPETÊNCIA 09/12 – VENCIMENTO 15/10/2021 – VALOR R$ 450,00
COMPETÊNCIA 10/12 – VENCIMENTO 15/11/2021 – VALOR R$ 450,00
COMPETÊNCIA 11/12 – VENCIMENTO 15/12/2021 – VALOR R$ 450,00
COMPETÊNCIA 12/12 – VENCIMENTO 15/01/2021 – ISENTO PELA DATA DO DISTRATO
CLÁUSULA QUINTA. O CONTRATANTE outorga ao CONTRATADO plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada, bem como aos serviços profissionais prestados, mediante entrega dos arquivos solicitados pela nova contabilidade.
CLÁUSULA SEXTA. O CONTRATADO outorga ao CONTRATANTE plena, total e irrevogável quitação financeira após quitação dos serviços, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada.
CLÁUSULA SÉTIMA. O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA OITAVA. Os casos omissos deverão ser resolvidos de comum acordo. Em caso de impasse, as partes submeterão a solução do conflito a procedimento arbitral nos termos da Lei n.º 9.307/96 com custos arcados pela parte vencida (condenada). E, para firmeza e como prova de assim haverem rescindido o contrato, firmam este instrumento particular devidamente assinado pelas partes para que cumpra seus efeitos jurídicos.
Fortaleza, CE, 13 de dezembro de 2021
Sim, aceito as cláusulas vigentes e estou de acordo em assinar o presente documento pelo sistema eletrônico.
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Avenida Deputado Joaquim de Figueiredo Correia, 24 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza – CE