Fonte Contábil https://www.fontecontabil.cnt.br Escritório de Contabilidade Thu, 14 Aug 2025 15:57:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.2 https://www.fontecontabil.cnt.br/wp-content/uploads/2021/10/Logo-Site-2-150x150.png Fonte Contábil https://www.fontecontabil.cnt.br 32 32 Lorem Ipsum – 1213 https://www.fontecontabil.cnt.br/2025/08/14/lorem-ipsum-1213/ https://www.fontecontabil.cnt.br/2025/08/14/lorem-ipsum-1213/#respond Thu, 14 Aug 2025 15:57:00 +0000 https://www.fontecontabil.cnt.br/?p=5091 <h1>Lorem Ipsum Dolor Sit Amet</h1>
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Alíquota extra para os MEIs que ultrapassarem o limite anual de faturamento sem que precisem mudar para o Simples Nacional. https://www.fontecontabil.cnt.br/2025/02/28/aliquota-extra-para-os-meis-que-ultrapassarem-o-limite-anual-de-faturamento-sem-que-precisem-mudar-para-o-simples-nacional/ https://www.fontecontabil.cnt.br/2025/02/28/aliquota-extra-para-os-meis-que-ultrapassarem-o-limite-anual-de-faturamento-sem-que-precisem-mudar-para-o-simples-nacional/#respond Fri, 28 Feb 2025 00:58:58 +0000 https://www.fontecontabil.cnt.br/?p=5049

Alíquota extra para os MEIs que ultrapassarem o limite anual de faturamento sem que precisem mudar para o Simples Nacional.

Primeiro, trata-se de uma fala do ministro do Empreendedorismo, Márcio França, em 26/02/2025, durante entrevista ao CNN 360.

Segundo, é preciso entender como funciona hoje: se um MEI (Microempreendedor Individual) ultrapassar o limite de faturamento anual permitido em até 20% será desenquadrado e precisará migrar para o Simples Nacional como ME (Microempresa), além de pagar o imposto referente ao excesso (a parcela que ultrapassou). Porém se ultrapassar além de 20% do faturamento anual permitido haverá o desenquadramento retroativo a janeiro do ano em que ultrapassou o limite e todos os impostos devidos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS ou ICMS) serão cobrados desde janeiro conforme a tabela do Simples Nacional.

O governo entendeu que “uma microempresa que fatura R$ 30 mil por mês parece muito, mas é bruto. Quando tira o líquido, muitas vezes não ultrapassa 10% do faturado. A gente precisa facilitar essa comunicação para que as pessoas entendam que não estamos criando um imposto para elas, mas ajudando a crescer”.

É fato que o MEI e o Simples Nacional precisam ser atualizados, pois os limites de faturamento não foram atualizados com a inflação.

Ainda não há um projeto de lei sobre o assunto, mas estamos acompanhando e voltaremos nesse assunto quando existir maiores formalidades.

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FIM DA ESCALA 6:1 – MANUAL DE SOBREVIVÊNCIA https://www.fontecontabil.cnt.br/2025/02/26/fim-da-escala-61-manual-de-sobrevivencia/ https://www.fontecontabil.cnt.br/2025/02/26/fim-da-escala-61-manual-de-sobrevivencia/#respond Wed, 26 Feb 2025 12:32:27 +0000 https://www.fontecontabil.cnt.br/?p=5014

 

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