CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL PARA REDES SOCIAS CONTRATADO: AGÊNCIA FONTE, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.463.436/0001-27 e Municipal sob o n.º 551485-1, localizada e estabelecida à Avenida Deputado Joaquim Figueiredo Correa, n.º 24, bairro Cidade dos Funcionários, Município de Fortaleza, Estado do Ceará e CEP n.º 60822-360, tendo seus contatos oficiais através dos números de telefone +55 85 9890-87193; neste ato representado por seu Diretor Comercial BRUNO FONTENELE CAMPÊLO, brasileiro, casado e inscrito no CPF n.º 672.246.103-30. CONTRATANTE (Razão Social) CNPJ Endereço da Empresa Bairro Município Estado CEP Telefone E-mail Representante da Empresa CPF do Representante Data de Nascimento CLÁUSULA I – DO OBJETOO objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE mediante pagamento, referente aos serviços profissionais da área de Marketing Digital para Redes Sociais conforme as condições detalhadas nas cláusulas seguintes deste contrato e o plano escolhido abaixo:SELECIONE AS SOLUÇÕES QUE SUA MARCA PRECISA ㅤPlanos Mensais: —Escolha uma opção—EssencialStartMasterElevationNão Contratado Sessão Audiovisual Externa: —Escolha uma opção—MensalQuizenalSemanalNão Contratado Gestão de Stories: —Escolha uma opção—3 stories por dia (segunda a sexta)5 stories por dia (segunda a sexta)Não Contratado Planos de TráfegoMeta Ads até 1kMeta Ads até 5kMeta Ads acima de 5kGoogle Ads até 1kGoogle Ads até 5kGoogle Ads acima de 5kSoluções ÚnicasSessão Externa FotográficaSessão Externa AudiovisualRegistro de MarcaSite E-commerceSite InstitucionalManual da MarcaManual de Identidade VisualCatálogo OnlineCLÁUSULA II – DOS SERVIÇOS DE MARKETING DIGITALOs serviços de marketing digital, prestados pela CONTRATADA conforme o que estiver contratado, seguirão as normas e princípios vigentes, de acordo com as seguintes instruções:INCISO I - Os serviços de elaboração do manual do logotipo serão compostos por criação de logo e harmonização de cores e tipografia; sendo iniciado após identificação do pagamento e finalizado em até 30 dias a contar da entrega completa do briefing. INCISO II - Os serviços de criação de artes para feed contemplarão as redes sociais Instagram, Facebook, Linkedin, serão desenvolvidos de acordo com o briefing, entregues no tamanho1080px por 1080px ou 1080px por 1350px com antecipação de 1 semana antes da publicação, salvo a primeira semana do cliente que o tempo dependerá do nível de complexidade. INCISO III - Os serviços de redação publicitária são compostos pela criação de legendas para redes sociais de acordo com as artes do feed; INCISO IV - Os serviços de fotografia serão realizados no estúdio da CONTRATADA, deverão ser trabalhados com prévio agendamento e terão como objetivo uso em criação de artes para o feed; e os arquivos serão disponibilizados em tamanho horizontal aos clientes contratantes dos planos Gestão 3.0, Gestão 4.0, Gestão 5.0, Gestão 6.0 ou contratante dos serviços avulsos; Caso o cliente solicite fotografia externa receberá prévio orçamento e só será executado mediante pagamento. INCISO V - Os serviços de criação de link personalizado serão utilizados conforme o branding da empresa e pixel será instalado para clientes dos planos Gestão 3.0, Gestão 4.0, Gestão 5.0 e Gestão 6.0. A CONTRATADA disponibilizará o sistema apenas enquanto o plano estiver ativo. INCISO VI - Os serviços de programação de publicações em feed utilizarão sistemas de tecnologia em sua execução, tais sistemas poderão ser próprios da rede social ou trabalhar através de API e funcionarão diariamente, incluindo finais de semana e feriados (de acordo com o pacote), salvo motivos de força maior. INCISO VII - Os serviços de gestão de tráfego em Instagram, Facebook e Google obedecerão ao estudo de mercado do cliente ou, na ausência desse documento, do público que o cliente disponibilizar em briefing; e os valores de campanhas são cobrados antecipadamente e separadamente, sendo calculados de acordo com a necessidade de tráfego e possibilidade do cliente. INCISO VIII - Os serviços de criação de catálogo digital terão como objetivo a demonstração dos produtos em meio digital e não se configura e-commerce; a CONTRATADA disponibilizará o sistema apenas enquanto o plano estiver ativo e fornecerá treinamento para que a CONTRATANTE possa alimentar com seus produtos. INCISO IX - Os serviços de gravação e edição de reels e vídeos serão executados no estúdio da CONTRATADA mediante agendamento e tem como objetivo a publicação no feed, respeitando a política de tempo de cada plataforma de acordo com o pacote contratado. Caso o cliente solicite gravação externa receberá prévio orçamento e só será executado mediante pagamento. INCISO X - Os serviços de criação de sites institucionais tem como objetivo a apresentação da empresa através de uma página digital e estão contemplados a criação, instalação e o funcionamento inicial. Os valores contemplados em proposta não acobertam despesas com servidor de hospedagem, manutenção de servidor e nem aquisição de domínio. A CONTRATADA disponibilizará o sistema e fornecerá treinamento para que a CONTRATANTE possa atualizar seus dados. INCISO XI - Os serviços de criação de e-commerce tem como objetivo a criação de uma loja virtual capaz de realizar vendas, controlar financeiro, calcular frete e contar estoque, entre outras funcionalidades oferecidas em proposta; Os valores contemplados em proposta não acobertam despesas com servidor de hospedagem, manutenção de servidor e nem aquisição de domínio. A CONTRATADA disponibilizará o sistema e fornecerá treinamento para que a CONTRATANTE possa atualizar seus dados. INCISO XII - Os serviços de identidade visual da marca só poderão ser contratados se a empresa já tiver manual de logotipo ou tenha contratado simultaneamente esse serviço. Após essa verificação, a execução será composta pela criação de destaques (design) do Instagram, cartão de visitas, artes para artigos de papelaria (caneta, calendário, prontuário, entre outros) a depender da necessidade da marca, estando limitado a 8 itens diferentes. Entregues em PDF. INCISO XIII - Os serviços de landing pages servirão para criar páginas de captação e terão a possibilidade enviar os leads para um canal de venda do CONTRATANTE ou formação de cadastro com coleta de dados, mediante estratégia comercial da empresa e de acordo com o que for autorizado pelo cliente; INCISO XIV - Os serviços de funis de vendas tem como base consultoria para criar e organizar o sistema de captação de leads do cliente, elaborando estratégias e análises capazes de fomentar a criação de métricas e metas da empresa CONTRATANTE, nesse serviço não estão inclusos valor de sistemas; INCISO XV - Os serviços de registro de marcas poderão ser realizados no CPF ou CNPJ do requerente e respeitarão os prazos do INPI. A CONTRATADA realizará apenas o protocolo e o acompanhamento do resultado, não serão realizados acompanhamento de outras pessoas utilizando a marca indevidamente e nem os serviços advocatícios. CLÁUSULA III – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇOOs serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA a partir do material indispensável para a realização dos serviços pactuados, especialmente o briefing, fornecida pela CONTRATANTE a CONTRATADA, seguindo o roteiro do ANEXO I, localizado, necessariamente, ao fim deste contrato.CLÁUSULA IV – DOS DEVERES DA CONTRATADAA CONTRATADA desempenhará os serviços pactuados neste contrato com zelo, diligência, perícia e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE; sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, cumprindo também as seguintes obrigações:INCISO I: Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados; INCISO II: Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, ainda que venha ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrente do desrespeito a toda orientação prestada. CLÁUSULA V – DOS DEVERES DA CONTRATANTEPara efeitos deste contrato, a CONTRATANTE assume as seguintes obrigações, sob pena de impossibilitar a prestação de serviços pela CONTRATADA:INCISO I: Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, sob pena de nenhuma responsabilidade caber a CONTRATADA no caso de não execução ou de quaisquer intempestividade, mesmo por motivos de força maior ou diante de casos fortuitos. INCISO II: Para a execução dos serviços constantes neste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os honorários profissionais correspondentes ao pacote escolhido, o primeiro pagamento é referente a entrada e serve para custear despesas de recepção, bem como demandas operacionais existentes para contratação e deve ser paga antes do início dos trabalhos e não se confunde com mensalidade, sendo a primeira mensalidade enviada após 30 dias a contratação e sua competência é referente ao início da vigência contratual de acordo com o plano indicado na cláusula I e tem recorrência mensal. Os pagamentos são referente aos serviços contratados e seus pagamentos através de boleto bancário ou transferência bancária em conta da Agência ou PIX chave CNPJ da Agência, podendo a cobrança ser veiculada através de recibo, respectiva duplicata de serviços, mantida em carteira ou via cobrança bancária. Sendo atualizado sempre que haja aumento do salário mínimo de acordo com o percentual estabelecido pelo governo federal ou, em caráter de exceção, pode-se aplicar a Taxa Selic, anual e vigente. Sendo respeitadas, ainda, as alíneas a seguir: A) Caso haja necessidade de atualização de serviços não realizados anteriormente, que se deveriam ter sido realizados antes da assinatura deste contrato de prestação de serviços, haverá uma livre negociação para ser estipulado um valor de remuneração para a CONTRATADA executar e atualizar o que for necessário. B) O valor dos honorários apresentados na proposta comercial foram estabelecidos segundo o volume médio de solicitações dos clientes em cada um dos planos apresentados. A alteração de plano ou incremento de serviços adicionais implicará em reajuste. C) Fica convencionada multa moratória de 2% (dois por cento), incidente sobre o saldo devedor, por falta, insuficiência ou atraso de pagamento referente a prestação de serviço e sem prejuízo de juros moratórios de 0,1% (um décimo percentual) ao dia, incidente sobre o valor nominal do boleto. D) As partes concordam que o orçamento apresentado se torna parte inseparável deste contrato por conter valores e detalhes sobre negociação específica, completando, assim, o presente contrato. E) A assinatura desse contrato implica em total aceite do orçamento anteriormente apresentado e deve ser arquivado por ambas as partes. INCISO III: Os serviços adicionais apresentados em propostas de Criação de manual de logotipo, criação da identidade visual, site institucional e site e-commerce possuem pagamentos únicos e não configuram as mensalidades. Os serviços solicitados pela CONTRATANTE, não especificados no presente contrato, serão cobrados pela CONTRATADA em separado, como treinamentos e cursos de capacitação externos, segundo valor específico constante de orçamento previamente aprovado pela CONTRATADA, englobando nessa previsão toda e qualquer inovação mercadológica. INCISO IV: A CONTRATANTE se obriga a guardar os arquivos digitais a ela enviados em quaisquer dos canais de comunicação. INCISO V: A CONTRATANTE cede direitos de uso de imagem pela CONTRATADA para uso exclusivo em seu próprio marketing e relações comerciais e também autoriza para fins de portfólio empresarial. CLÁUSULA VI – DA UTILIZAÇÃO DO AMBIENTE ESTÚDIOO estúdio tem objetivo a produção de conteúdo para redes sociais, restritivamente, e sua operação rege-se de acordo com os incisos seguintes:INCISO I - Define-se como conteúdo para redes sociais a fotografia ou videografia de pessoas, objetos, produtos ou serviços; realizadas para fornecer material aos departamentos de Design e Copyright da CONTRATADA; que ficarão responsáveis por editar, formatar, corrigir cores, incluir nos layouts e redação dos cronogramas de publicação da CONTRATANTE diante do material produzido. INCISO II - A orientação de poses e posturas, bem como cenários e adereços é de responsabilidade da CONTRATADA, uma vez que possui o domínio técnico do planejamento, estratégias de conteúdo e conhece a necessidade do conteúdo a ser produzido, evitando repetições ou coletas desnecessárias para redes sociais. INCISO III - A utilização do estúdio poderá ser solicitada pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, que avaliará a necessidade de produção de conteúdo e a possibilidade de data na agenda para marcação. INCISO IV - Após a data reservada, a CONTRATADA confirmará a sessão por grupo de whatsapp com antecedência de 24 horas (ou menos) e caso confirmada a sessão o não comparecimento implicará em uma multa de R$ 100,00 (cem reais) a ser enviada na fatura mensal, salvo motivo comprovado de força maior. INCISO V - Em caso de atraso, não será compensado o tempo da demora ao final da sessão, assim, resta a redução no tempo para coleta de material. INCISO VI - Fotografia e Videografia em ambientes externos estão contempladas apenas na contratação de pacotes externos e executadas conforme prévia programação. Caso não exista a contratação de pacote externo, o valor cobrados separadamente, de acordo com os critérios: dia da semana, horário, distância, quantidade de pessoas da equipe deslocadas, tempo total de disponibilidade e complexidade. CLÁUSULA VII – DA VIGÊNCIA E RESCISÃOO presente contrato vigorará a partir de sua assinatura, por prazo indeterminado, podendo, a qualquer tempo, por quaisquer das partes, ser rescindido através de simples aviso, por escrito, sendo devido as obrigações contratuais, multas pelo encerramento, sem prejuízo de valores atrasados e não quitados pela CONTRATANTE, bem como as obrigações da CONTRATADA, ambos até a data da rescisão.INCISO I - A entrada/adesão (prevista na Cláusula V, Inciso II) fica dispensada devido a inclusão de fidelidade, com multa no mesmo valor da mensalidade se houver cancelamento contratual antes do prazo de 6 meses, contados a partir do dia da assinatura do contrato ou da comprovação de efetivo início da prestação dos serviços. INCISO II - A multa de fidelidade deve ser paga no dia do cancelamento em seu valor integral que será acrescida ao saldo devedor e, em caso de atraso no pagamento referente a prestação de serviço incidirá juros moratórios de 0,1% (um décimo percentual) ao dia, sem prejuízo de negativação e outras formas de proteção ao crédito prevista em lei. CLÁUSULA VIII – DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente de forma digital e online, sendo encaminhada via do contrato para o e-mail acima declarado já constando o aceite no momento assinatura de todos os termos, dispensando-se a presença a presença de testemunhas instrumentárias.ANEXO I – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSFacebook e Instagram-Briefings Digitais; -Material em forma de texto, foto e vídeo; -Senha de acesso ao WordPress de sites e blogs; -Login e senha para acesso em Perfil da empresa no Instagram; -Acesso á Página do Facebook da empresa como perfil “Administrador”; -Arquivo em CDR (CorelDraw) ou PSD (Photoshop) ou (AI) Illustrator de material gráfico de identidade visual da empresa, se houver.ANEXO II – CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃOCarta de ResponsabilidadeÀ AGÊNCIA FONTE CNPJ n.º 37.463.436/0001-27 Avenida Deputado Joaquim Figueiredo Correa, n.º 24, bairro Cidade dos Funcionários, Município de Fortaleza, e Estado do Ceará e CEP n.º 60822-360.Prezados Senhores:Declaramos para os devidos fins, como administrador e responsável legal da empresa indicada, que as informações a serem fornecidas a Vossas Senhorias para execução dos trabalhos, mídias a serem publicadas, arquivos digitais, documentos físicos e todo o material disponibilizado são de autoria própria e são fidedignas. Declaro que possuo autorização jurídica para este contrato. E que não utilizaremos o marketing digital como instrumento para qualquer tipo ou modalidade de aplicação que possa ser considerada ilegal, frente à legislação vigente; Assinado junto ao contrato de prestação de serviços. Atenciosamente, Antes de aceitar, preencha os dados a seguirEm caso de dúvidas entre em contato com o Comercial Data do início da Fidelidade (6 meses): Orçamento Nº: Valor do Orçamento: Você aceita as cláusulas vigentes neste contrato e concorda em enviar as informações necessárias?Sim, aceito as cláusulas vigentes e concordo em enviar minhas informações!Δ