CONTRATADO: FONTE CONTÁBIL, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.172.010/0001-72, Registro Contábil sob o n.º CE001957/O-9 e Municipal sob o n.º 458413-9, localizada e estabelecida à Avenida Deputado Joaquim Figueiredo Correa, n.º 24, bairro Cidade dos Funcionários, Município de Fortaleza, Estado do Ceará e CEP n.º 60822-360, tendo seus contatos oficiais através dos números de telefone +55 85 989087193 e e-mail sac@fontecontabil.cnt.br; neste ato representado por seu Diretor Contador BRUNO FONTENELE CAMPÊLO, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob o registro n.º CE025493/O-6.
Razão Social (Contratante)
Nome Fantasia
CNPJ
Endereço
Nome do Sócio Administrador
CPF do Sócio do Administrador
E-mail para receber o contrato
Por meio deste instrumento particular, as partes acima devidamente qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATADA e CONTRATANTE, formalizam na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais contábeis, segundo as cláusulas, anexos do contrato e condições a seguir:
O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE mediante pagamento, referente aos serviços profissionais das áreas Contábil, Tributária, Trabalhista e seus serviços adicionais, como detalhadas nas cláusulas seguintes deste contrato.
Os serviços contábeis, prestados pela CONTRATADA, seguirão as normas e princípios da contabilidade vigentes, inclusive as resoluções do Conselho Federal de Contabilidade, de acordo com as seguintes instruções:
INCISO I Classificação e escrituração dos atos e fatos ocorridos através da movimentação contábil de acordo com a atividade da empresa para demonstrar a evolução e alteração patrimonial;
INCISO II Apuração de balancetes mensais, desde que a documentação tenha sido recebida tempestivamente;
INCISO III Elaboração do Balanço e Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE), até o término do quarto mês do ano subsequente;
INCISO IV Elaboração do SPED CONTÁBIL (ECD), quando obrigatório e desde que a empresa tenha sido cliente no período da competência da obrigação, salvo negociação.
PARÁGRAFO ÚNICO: A ausência ou atraso de informações da empresa para o envio do SPED CONTÁBIL, isentará a CONTRATADA de seu envio tempestivo.
Os serviços tributários, prestados pela CONTRATADA, deverão estar de acordo com a aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais; orientando a CONTRATANTE em suas dúvidas e realizando todas as medidas descritas a seguir:
INCISO I Escrituração dos registros fiscais e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos, sempre de acordo com os interesses do CONTRATANTE, que serão:
1. No regime de tributação do SIMPLES NACIONAL:
1.1 No encerramento tributário será analisado a quebra de sequência em seus documentos fiscais, alíquotas destacadas em documentos, selagem de notas, validação e correção de impostos de fronteira, comparativo de vendas de cartão com emissão de notas fiscais e estes pontos poderão ser motivos de reuniões para adequação fiscal, se necessário.
1.2 Informar via e-mail a alíquota de crédito do ICMS (para destaque em NFe) ou ISS (para emissão de NFSe);
1.3 Verificar necessidade de atualizar planejamento tributário do cliente e informar da importância de manter esse controle em determinados períodos;
1.4 Verificar a atividade e analisar cuidadosamente o faturamento em seus últimos 12 meses e em qual(is) o(s) anexo(s) da lei complementar n.º 123/2006, que trata do regime do Simples Nacional, enquadra-se a empresa. Assim, poderá ser vinculada a alíquota do imposto unificado a ser recolhido pela CONTRATANTE;
1.5 Calculará os tributos de acordo com a metodologia da lei complementar n.º 123/2006, salvo quando o cliente, de acordo com sua base jurídica, ainda quem sem processo declaratório c/c pedido de liminar deferido, solicitar divergente;
1.6 Manterá controle do RBT12 e FS12 para fins de averiguação da possibilidade de aplicação do FATOR R, quando cabível pela legislação;
1.7 Responsabilizar-se-á pelo cálculo e emissão da DAS (com vencimento dia 20 de cada mês);
1.8 Transmissão da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional).
1.9 Reinf (dia 15 do mês subsequente), quando obrigatório.
1.10 SPED Fiscal (dia 15 do mês subsequente), quando obrigatório.
2. No regime de tributação do LUCRO PRESUMIDO:
2.1 No ÂMBITO FEDERAL as obrigações são:
2.1.1 No encerramento tributário será analisado a quebra de sequência em seus documentos fiscais, alíquotas destacadas em documentos, selagem de notas, validação e correção de impostos de fronteira, comparativo de vendas de cartão com emissão de notas fiscais e estes pontos poderão ser motivos de reuniões para adequação fiscal, se necessário;
2.1.2 Informar via e-mail a alíquota de crédito do ICMS (para destaque em NFe) ou ISS (para emissão de NFSe);
2.1.3 Verificar necessidade de atualizar planejamento tributário do cliente e informar da importância de manter esse controle em determinados períodos;
2.1.4 Cálculo e emissão dos seguintes tributos:
2.1.4.1 DARF PIS (através do código 8109, equivalente a 0,65% do faturamento e com vencimento dia 25 do mês subsequente ao fato gerador);
2.1.4.2 DARF COFINS (através do código 2172, equivalente a 3% do faturamento e com vencimento dia 25 do mês subsequente ao fato gerador);
2.1.4.3 DARF IRPJ (através do código 2089, equivalente a 1,2% para venda e 4,8% para serviço, com vencimento dia 30 do mês subsequente ao trimestre onde ocorreu o fato gerador, se apuração trimestral, e a cada final de mês, se apuração anual);
2.1.4.4 DARF CSSL (através do código 2372, equivalente a 1,08% para venda e 2,88% para serviço, com vencimento dia 30 do mês subsequente ao trimestre onde ocorreu o fato gerador, se apuração trimestral, e a cada final de mês, se apuração anual);
2.1.4.5 DARF IRRF (vencimento na semana subsequente ao fato gerador);
2.1.4.6 DARF CSRF (vencimento na semana subsequente ao fato gerador);
2.1.4.7 DARF IPI (vencimento na semana subsequente ao fato gerador);
2.1.5 Assim como transmissão para o fisco das informações:
2.1.5.1 SPED CONTRIBUIÇÕES (vencimento dia 13 do mês subsequente ao fato gerador), quando houver obrigatoriedade;
2.1.5.2 SPED FISCAL (vencimento dia 15 do mês subsequente ao fato gerador), quando houver obrigatoriedade;
2.1.5.3 DCTF (vencimento a cada dia 21 do mês posterior ao dia 30 do mês subsequente ao fato gerador), quando houver obrigatoriedade;
2.1.5.4 DIRF, quando houver obrigatoriedade e desde que a empresa tenha sido cliente no período da competência da obrigação, salvo negociação
2.1.5.5 ECF, quando houver obrigatoriedade e desde que a empresa tenha sido cliente no período da competência da obrigação, salvo negociação.
2.1.5.6 Reinf (dia 15 do mês subsequente), quando obrigatório.
2.2 No ÂMBITO ESTADUAL as obrigações são:
2.2.1 Escriturar e conferir os seguintes livros para análise e apuração de impostos:
2.2.1.1 Dos livros de entrada (dia 10 de cada mês);
2.2.1.2 Dos livros de saída (dia 10 de cada mês);
2.2.1.3 Apuração do ICMS (dia 10 de cada mês);
2.2.1.4 SPED Fiscal (dia 15 do mês subsequente), quando obrigatório.
2.2.1.5 DAE de ICMS normal (vencimento dia 20 do mês subsequente ao fato gerador);
2.2.1.6 DAE de ICMS Antecipados e Substituição Tributária (vencimento dia 20 do mês subsequente ao fato gerador).
2.3 No ÂMBITO MUNICIPAL as obrigações são:
2.3.1 Preenchimento do DAM (dia 10 do mês subsequente);
2.3.2 Obrigação acessória do ISS (dia 10 do mês subseqüente);
2.3.3 Providenciar emissão e renovação dos alvarás de Funcionamento (por prazo indeterminado) e sanitário (com validade anual); se houver cadastrado do respectivo município; sendo, os dois últimos, mediante expressa solicitação a CONTRATADA com, no mínimo, 7 dias de antecedência. As renovações não estão inclusas neste contrato e serão cobradas como extra a depender do grau de trabalho necessário.
3. No regime de tributação do LUCRO REAL ou LUCRO ARBITRADO será enviado outro contrato.
4. No regime de tributação do MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL (MEI)
4.1.1.1 Responsabilizar-se-á emissão da DAS (com vencimento dia 20 de cada mês);
4.1.1.2 Transmissão da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional).
4.1.1.3 No encerramento tributário será analisado a selagem de notas, validação e correção de impostos de fronteira, comparativo de vendas de cartão com emissão com limites do MEI e estes pontos poderão ser motivos de reuniões para adequação fiscal, se necessário.
4.1.1.4 Verificar necessidade de atualizar planejamento tributário do cliente e informar da importância de manter esse controle em determinados períodos;
INCISO II Atendimento às demais exigências normativas, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária que venham a ocorrer na vigência do presente contrato e tenham referência ao período de competência contemplado na CLÁUSULA VIII, salvo negociação.
INCISO III A emissão e fornecimento dos documentos fiscais são de responsabilidade da CONTRATANTE, não tendo como a CONTRATADA se responsabilizar por qualquer omissão causada pela CONTRATANTE.
INCISO IV Diante da complexidade de outros regimes de tributação existentes, como LUCRO REAL e LUCRO ARBITRATO, haverá a necessidade de serem regidos por outros instrumentos contratuais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Sempre que o vencimento de alguma obrigação da área fiscal ocorrer em dias não-úteis, o dia do adimplemento da obrigação e/ou simples prestação de informação estará antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Mediante solicitação, a CONTRATADA se obriga a fornecer todos os documentos necessários à declaração de IRPF dos sócios em, no máximo 5 dias úteis, uma vez que essa obrigação é de responsabilidade exclusiva das pessoas físicas; salvo se a CONTRATANTE requisitar este serviço à CONTRATADA, mediante prévio pagamento de valor a ser pactuado pelos interessados que deverá ser estabelecido de acordo com o grau de complexidade.
Os serviços trabalhistas deverão ser aplicados de acordo com os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e/ou outras legislações específicas, bem como aqueles atinentes à Previdência Social e outros aplicáveis às diversas relações de emprego que podem ser mantidas diretamente com a CONTRATANTE referente aos empregados constante em seus registros. Dessa forma, a CONTRATADA deverá:
INCISO I Fornecer orientação para a CONTRATANTE manter os registros de empregados, promovendo anotações e atualizações relativas à CTPS digital, bem como serviços correlatos a admissão, férias, férias coletivas, contribuição sindical, demissão e outros eventos que decorram da relação de emprego. Redigir e registrar, quando necessário, procuração, documento de aviso-prévio, advertências e/ou suspensão.
INCISO II Orientar o empregado da CONTRATANTE a cadastrar seu NIT/NIS/PIS/PASEP, caso este não disponha de cadastro no INSS, PIS, PASEP ou SUS. Inscrever a empresa no programa de alimentação do trabalhador (PAT) quando solicitado pela CONTRATANTE e obter sua senha de acesso no INSS. Na Caixa Econômica Federal, quando necessário, a CONTRATADA irá retificar dados do trabalhador (RDT), retificar dados do empregador (RDE), retificar recolhimento rescisório e retificação com devolução do FGTS (RDF).
INCISO III Sugerir quadro de horários dos colaboradores (funcionários, estagiários, terceirizados, entre outros) de acordo com a convenção da categoria, mesmo quando houver escala de revezamento, bem como, quando solicitado pela CONTRATANTE, confeccionar planilha de custo dos empregados.
INCISO IV Preencher as guias de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, como INSS (GPS); relativo ao FGTS (GFIP) e envios no portal do Conectividade Social; relativo ao Ministério do Trabalho: informar a DCTFWeb e a RAIS (quando obrigatório) e, por fim, contribuições sindicais, patronais e assistenciais (quando solicitadas).
INCISO V Elaborar a Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore para os sócios. A CONTRATADA fará os cálculos trabalhistas, como 13º salário (adiantamento e parcela final), horas extras, insalubridade, periculosidade, salário-família, entre outros; os cálculos devem estar inclusos na Folha de Pagamento de forma prevista pela legislação.
INCISO VI Prover orientações sobre a prevenção de acidentes de trabalho (CIPA), sobre segurança e medicina do trabalho (SESMT) na única intenção de informar, uma vez que a CONTRATADA não possui técnico e nem médico do trabalho. Em caso de acidente com empregados, será elaborada a comunicação de acidente de trabalho (CAT), quando obrigatório.
INCISO VII Realizar pesquisa previdenciária e emitir certidões de regularidade do FGTS e INSS, bem como cadastramento de CEO junto à Receita Federal, quando necessário.
INCISO VIII Atender as eventuais solicitações durante fiscalização e orientar os demais interesses pontuais da CONTRATANTE que versarem sobre a matéria tratada neste inciso que venham a ocorrer na vigência do presente contrato e tenham referência ao período de competência contemplado na CLÁUSULA VIII, salvo negociação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA disponibilizará seus contatos à CONTRATANTE para realizar os atendimentos e consultorias acima descritos, possibilitando atendimento através de grupo de WhatsApp, os quais funcionam dentro do horário comercial.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Sempre que o vencimento de alguma obrigação das áreas trabalhista e/ou previdenciária ocorrer em dias não-úteis, o dia do adimplemento da obrigação e/ou simples prestação de informação estará antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Havendo necessidade da CONTRATANTE proceder com rescisão do contrato de trabalho, deverá comunicar sua pretensão a CONTRATADA em, no mínimo, 7 dias para a devida elaboração de todos os documentos necessários, bem como a transmissão de dados para a Caixa Econômica Federal e e-Social. A homologação (quando necessária) será realizada nas dependências da CONTRATANTE quando houver menos de 1 (um) ano do fim da relação de emprego e, deverá ser no sindicato da respectiva categoria quando houver mais de 1 (um) ano do término dessa mesma relação, estando representada por um funcionário da empresa CONTRATANTE com orientação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO: Mediante solicitação, a CONTRATADA verificará a disponibilidade de seus colaboradores, a fim de enviar pessoa treinada para a homologação acima referida e, para isso, a CONTRATANTE deverá efetuar prévio pagamento dos custos adicionais que, de acordo com a complexidade e as despesas, deverá ter o valor de R$ 100,00 (cem reais).
PARÁGRAFO QUINTO: Será cobrada o valor extra de R$ 50,00 (cinquenta reais) para caso a CONTRATANTE solicite o recálculo do mesmo FGTS, GRF e INSS mais de 3 (três) vezes consecutivas, sendo cumulativas ou não.
PARÁGRAFO SEXTO: Os serviços referentes à aquisição de vale-transporte e vale-alimentação não dependem da CONTRATADA, o qual responsabiliza-se apenas pela orientação. Caso a CONTRATANTE queira que a contratada faça a gestão de seus benefícios devem as partes ajustar valores para tal, que não estão cobertos por este contrato.
Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA a partir do recebimento da documentação indispensável para a realização dos serviços agora pactuados, fornecida pela CONTRATANTE a CONTRATADA, seguindo o roteiro do ANEXO I, localizado, necessariamente, em anexo a este contrato.
A CONTRATADA desempenhará os serviços pactuados neste contrato com zelo, diligência, perícia e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE; sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução nº 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade, cumprindo também as seguintes obrigações:
INCISO I: Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados já descritos neste contrato;
INCISO II: Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, ainda que venha ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrente do desrespeito a toda orientação prestada e não executada.
Para efeitos deste contrato, a CONTRATANTE assume as seguintes obrigações, sob pena de impossibilitar a prestação de serviços pela CONTRATADA:
INCISO I: Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados. O prazo de entrega da documentação necessária fica estabelecido em, no mínimo, 10 dias antes da execução do serviço (exceto as informações da Folha de Pagamento, que devem ser enviadas, necessariamente, até o dia 25º dia de cada mês), sob pena de nenhuma responsabilidade caber a CONTRATADA no caso de recebimento intempestivo, mesmo por motivos de força maior ou diante de casos fortuitos.
INCISO II: Para a execução dos serviços constantes neste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os honorários profissionais dos serviços deste contrato correspondentes ao tipo de regime tributário que se adeque e poderá contratar serviços contábeis, trabalhistas e outros serviços adicionais abaixo descritos, podendo a cobrança ser veiculada através de recibo, respectiva duplicata de serviços, mantida em carteira ou via cobrança bancária. Sendo atualizado sempre que haja aumento do salário mínimo de acordo com o percentual estabelecido pelo governo federal ou, em caráter de exceção, pode-se aplicar a Taxa Selic, anual e vigente. Sendo respeitadas, ainda, as alíneas a seguir:
a) Os valores mínimos referente aos Honorários Contábeis mensais são cobrados de acordo com a modalidade de tributação e faturamento da empresa na tabela abaixo e neles estão contemplados os serviços tributários (Cláusula III): 1. MEI (com atividade apenas de serviço): R$ 264,00 – Fator 0,20; 2. MEI (com atividade de comércio): R$ 330,00 – Fator 0,25; 3. Simples (com atividade apenas de serviço e sem faturamento): R$ 264,00 – Fator 0,20; 4. Simples (com atividade apenas de serviço e faturamento até R$ 15.000,00/mês): R$ 330,00 – Fator 0,25; 5. Simples (com atividade apenas de serviço e faturamento até R$ 30.000,00/mês): R$ 462,00 – Fator 0,35; 6. Simples (com atividade apenas de serviço e faturamento superior a R$ 30.000,00/mês): R$ 594,00 – Fator 0,45; 7. Simples (com atividade de comércio e sem faturamento): R$ 330,00 – Fator 0,25; 8. Simples (com atividade de comércio e faturamento até R$ 15.000,00): R$ 528,00 – Fator 0,40; 9. Simples (com atividade de comércio e faturamento até R$ 30.000,00): R$ 660,00 – Fator 0,50; 10. Simples (com atividade de comércio e faturamento superior a R$ 30.000,00): R$ 739,20 – Fator 0,56; 11. Lucro Presumido (com atividade apenas de serviço e sem faturamento): R$ 330,00 – Fator 0,25; 12. Lucro Presumido (com atividade apenas de serviço e com faturamento): R$ 990,00 – Fator 0,75; 13. Lucro Presumido (com atividade comércio e sem faturamento): R$ 528,00 – Fator 0,40; 14. Lucro Presumido (com atividade comércio e com faturamento): R$ 1.320,00 – Fator 1,00.
b) Os serviços Trabalhistas, Contábeis e soluções adicionais são cobrados apenas no momento em que a CONTRATANTE solicitar a sua prestação: 1. Admissão, rescisão ou manutenção de funcionários ou pró-labore: R$ 25,00 por vinculo; 2. NFe e CFe (entradas e saídas): R$ 100,00 por ultrapassar 200 documentos fiscais mensais; 3. Contabilidade: R$ 300,00 por cada período de lançamentos; 4. Recálculo: R$ 50,00 por cada recálculo solicitado; 5. Doméstico: R$ 100,00 por cada período de encerramento de funcionários domésticos; 6. Emissão adicional de Nota Fiscal (nota de serviço): R$ 50,00; 7. Emissão adicional de Nota Fiscal (nota de comércio): R$ 100,00; 8. Sindicato: R$ 100,00 por cada homologação em sindicato; 9. Pesquisa IBGE: R$ 100,00 por declaração;
c) O envio dos Honorários Contábeis será realizado por e-mail, contendo fatura descritiva dos serviços utilizados e que serão cobrados conforme as alíneas acima.
d) Caso haja necessidade de recuperação de serviços não realizados (atrasados) antes da assinatura deste contrato de prestação de serviços, haverá uma livre negociação para ser estipulado um valor de remuneração para a CONTRATADA executar e atualizar o que for necessário.
e) Será calculada e cobrada uma 13ª mensalidade ao final do ano para custear as despesas de final de ano, composta do encerramento do balanço do respectivo ano-calendário, DIRF, Folha de Adiantamento e Folha de Pagamento do 13º (décimo terceiro) salário, IRPF dos sócios e outros, DEFIS/DASN e SPED anual (quando obrigatório).
f) O valor dos honorários previstos foi estabelecido segundo a atividade da empresa, o número de lançamentos contábeis, o número de funcionários, número de notas e cupons fiscais emitidas e recebidas, grau de conhecimento aplicado ao serviço e a necessidade da presença eventual ou contínua do profissional na empresa contratante. A alteração destes elementos implicará em reajuste.
g) Fica convencionada multa moratória de 2% (dois porcento), incidente sobre o saldo devedor, por falta, insuficiência ou atraso de pagamento referente a prestação de serviço e sem prejuízo de juros moratórios de 0,1% (um décimo percentual) ao dia, incidente sobre o valor nominal do boleto.
INCISO III: Os serviços solicitados pela CONTRATANTE, não especificados no presente contrato, serão cobrados pela CONTRATADA em separado, como treinamentos e cursos de capacitação externos, constituição de empresa, alteração contratual, abertura de filiais, certidões negativas referente a falências ou protestos, homologações no DRT, serviços cartoriais, imposto de renda da pessoa física que não seja sócio, preenchimento de fichas em órgãos públicos e outras decorrências extraordinárias, segundo valor específico constante de orçamento previamente aprovado pela CONTRATADA, englobando nessa previsão toda e qualquer inovação da legislação relativamente aos regimes tributário, trabalhista, contábil, financeiro ou previdenciário.
INCISO IV: A CONTRATANTE se obriga a guardar os arquivos digitais (XML) referente a todas as suas próprias NF-es, sejam elas emitidas na entrada ou na saída de mercadorias.
INCISO V: A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA o arquivo do programa para importação à FORTES até o 3º dia do mês subsequente. O formato desse arquivo, preferencialmente, deverá ser o sugerido pela própria FORTES ou, qualquer elaborado em layout NACIONAL-SPED. O não cumprimento dessa obrigação implicará na impossibilidade da CONTRATADA adimplir com a correta escrituração e envio de obrigações acessórias, como a ISS Fortaleza, SPED FISCAL e SPED CONTRIBUIÇÕES, as quais gerarão multa em caso de atraso.
INCISO VI: O controle do estoque, bem como seu inventário ao final de cada ano é de plena responsabilidade da CONTRATANTE.
INCISO VII: A CONTRATANTE deverá emitir todas as suas notas fiscais e, para isso, deverá qualificar seus colaboradores para a emissão desses documentos.
INCISO VIII: A CONTRATANTE terá de disponibilizar certificado digital para a CONTRATADA executar seus serviços e/ou autorizar e outorgar procurações eletrônicas para seu CNPJ da CONTRATADA e CPF do Contador, sob pena de impossibilitar a CONTRATADA de executar parte dos serviços contratados que dependem desta certificação.
INCISO IX: O certificado digital (identidade da empresa nos órgãos públicos ligados a contabilidade) é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATANTE, quando enviar documentos trabalhistas e previdenciários à CONTRATADA, deverá enviar somente xerox e manter em sua posse os originais, sob pena de ser fiscalizada e não dispor da documentação necessária.
O presente contrato vigorará a partir do primeiro dia do mês da assinatura do contrato (competência), por prazo indeterminado, podendo, a qualquer tempo, por quaisquer das partes, ser rescindido através de simples aviso, por escrito, sem nenhuma indenização por quebra de contrato e sendo devido os valores em aberto e não quitados pela CONTRATANTE, bem como as obrigações da CONTRATADA, ambos até a data da rescisão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de rescisão, a dispensa pela CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços, seja qual for a razão, durante o prazo do pré-aviso, deverá ser feita por escrito, não desobrigando-a do pagamento dos honorários integrais até o término do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo a transferência dos serviços para outra Empresa Contábil, a CONTRATANTE deverá informar formalmente à CONTRATADA, por escrito, seu nome, endereço, telefone, e-mail, nome do responsável e número da inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade, sem o que não será possível à CONTRATADA cumprir as formalidades ético-profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, em relação as quais, diante da eventual inércia da CONTRATANTE, estará desobrigada de cumprimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Entre os dados e informações a serem fornecidos não se incluem detalhes técnicos dos sistemas de informática da CONTRATADA, os quais são de sua exclusiva propriedade.
PARÁGRAFO QUARTO: A falta de pagamento de duas parcelas de honorários, consecutivos ou alternados, faculta à CONTRATADA suspender imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, bem como as cobranças judiciais dos valores porventura atrasados.
PARÁGRAFO QUINTO: A falência ou a concordata da CONTRATANTE deverá ser comunicada a CONTRATADA e facultará a rescisão do presente contrato independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluída nos serviços ora pactuada a elaboração das peças contábeis arroladas no artigo 159 do Decreto-Lei 7.661/45 e, tampouco, outras exigências jurídicas decorrentes de processos judiciais.
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente de forma digital e online, sendo encaminhada via do contrato para o e-mail acima declarado já constando o aceite no momento assinatura de todos os termos, dispensando-se a presença a presença de testemunhas instrumentárias.
A movimentação contábil descrita, ou seja, todas as despesas operacionais realizadas em cada período, tais como energia, telefone, água, aluguel, alarmes, impostos, contribuições, folha de pagamento, extrato bancário, faturas de pagamento duplicatas, escritura de compra e venda de imóveis, contratos diversos (leasing, seguros, declaração de importação, outros), aplicações financeiras, empréstimos, financiamentos bancários, cópias de cheques, borderôs de cobrança, descontos, dentre outros.
Observação: Os documentos devem estar registrados no CNPJ da empresa. Não são válidos os documentos registrados em outros CNPJs ou em CPFs de sócios ou de terceiros.
A movimentação fiscal do período, ou seja, as notas fiscais de venda (saída) e compras (entrada) através de arquivo do sistema, serviços prestados e tomados, bem como relatórios de venda. Enviar o arquivo eletrônico no formato SPED-Nacional e documentos físicos para conferência no ato da importação dos arquivos.
Para admissão ou demissão dos colaboradores, solicitamos que sejam tomadas as seguintes providências:
1) Em caso de Admissão: a CONTRATANTE deverá solicitar no ato da admissão ao novo funcionário: 1. Carteira de trabalho da previdência social (CTPS) formato digital – Obrigatório; 2. 01 (uma) foto 3X4 – Obrigatório; 3. Atestado médico para fins admissão (ASO) – Obrigatório; 4. Cópia da identidade, CPF, e comprovante de residência – Obrigatório; 5. Extrato do PIS ativo fornecido pela Caixa Econômica – Obrigatório; 6. Título Eleitoral – Obrigatório; 7. Certificado de conclusão do Ensino Médio ou Superior (o de maior grau) – Obrigatório caso possua; 8. Cópia certidão de nascimento do(s) filho(s), com menos de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família – Obrigatório se houver dependentes nesta situação; 9. Comprovante de matrícula com histórico escolar para dependentes entre 14 e 24 anos (IRPF) – Obrigatório se houver dependentes nesta situação; 10. Certidão de casamento (se for casado) – Obrigatório se for casado;
Assim que forem obtidos os documentos, enviar para a Fonte Contábil realizar as anotações, confecção da ficha de empregados, redigir o contrato de experiência, acrescentar o colaborador a folha de pagamento, prestar informações ao e-Social e, caso o funcionário ainda não tenha PIS, cadastrá-lo no Programa de Integração Social, entre outras providências.
2) Em caso de Demissão: a CONTRATANTE deverá solicitar no ato do comunicado de demissão do funcionário: I. Assinatura do Aviso Prévio; II. Carteira de trabalho da previdência social (CTPS); III. Atestado médico para fins de demissão. Desta forma, será levantado o saldo do FGTS na Caixa Econômica para cálculo do percentual de 40% e, após estas providencias, realizar as anotações na CTPS e ficha de empregados, bem como marcar rescisão de trabalho, informar ao e-Social e, por fim, homologar a rescisão no sindicato da categoria ou Ministério do Trabalho (DRT).
À FONTE CONTÁBIL Registro Contábil sob o n.º CE001957/O-9 Avenida Deputado Joaquim Figueiredo Correa, n.º 24, bairro Cidade dos Funcionários, Município de Fortaleza, e Estado do Ceará e CEP n.º 60822-360.
Prezados Senhores:
Declaramos para os devidos fins, como administrador e responsável legal da empresa já devidamente qualificada neste contrato, que as informações a serem fornecidas a Vossas Senhorias para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignas.
Também declaramos: (a) que os controles internos adotados pela nossa empresa são de responsabilidade da administração e estão adequados ao tipo de atividade e volume de transações; (b) que não iremos realizar nenhum tipo de operação que possa ser considerada ilegal, frente à legislação vigente; (c) que todos os documentos e/ou informações que iremos gerar e receber de nossos fornecedores, encaminhados para a elaboração da escrituração contábil e demais serviços contratados, estarão revestidos de total idoneidade; (d) que os estoques registrados em conta própria serão por nós contados mensalmente e levantados fisicamente e avaliados de acordo com a política de mensuração de estoque determinada pela empresa e serão enviadas apenas a realidade; (e) que as informações registradas no sistema de gestão e controle interno são controladas e validadas com documentação suporte adequada, sendo de nossa inteira responsabilidade todo o conteúdo do banco de dados e arquivos eletrônicos gerados.
Sim, aceito as cláusulas vigentes, concordo em enviar minhas informações e estou de acordo em assinar o presente documento pelo sistema eletrônico.
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